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A Lei do Menor, igualmente a Satanás, veio com a finalidade, a não ser matar, roubar e destruir definitivamente e acabar de uma vez por todas com as estruturas familiares da sociedade brasileira.
Sem nenhum direito de justiça social conforme garante a Constituição a todos os cidadãos, a sociedade está totalmente e definitivamente também incondicionada de viver dignamente, devido estar refém da marginalidade imposta pela Lei do menor Infrator.
a Lei do Menor com seu artefato político e de interesse eleitoreiro por parte de parlamentares descompassados com dignidade do país em que legisla; dar prioridade ao menor fazer uso de tudo quanto é tipo de drogas lícita e ilícitas; andar armado com a intenção apenas de matar e a aterrorizar as famílias brasileiras. Fazer do menor vitima do crime de extorsão e da corrupção por bandidos que não querem ser culpados pelos crimes que cometem, já que sabe que tem o menor para assumir um ato, o qual contribuído com a impunidade.
O pior em toda esta história é que a Lei do Menor na sua dimensão da falta de limites ainda dar poder absoluto, para os mesmos se prostituirem entre si, com a finalidade apenas de procriarem desordenadamente, fazenda a proliferação humana, uma das piores aberrações, no que diz respeito ao número de crianças abandonadas vivendo no mundo da miséria absoluta, as quais certamente darão continuidade o exercício favorecido pela tal lei, já que a mesma não permite que o menor trabalhar. Porque o menor trabalhando, segundo a Lei do Menor, deixa claro a exploração do trabalho infantil, o que implicará no desenvolver psicológico, mental e forma física do mesmo. dando a entender, que o menor tem que está totalmente lúcido e apto para desenvolvera atividade de meliante e menor infrator.
Despida dos direitos de cidadã, a sociedade está alheia aos caprichos pela imposição que a Lei do Menor proporciona. Lei esta, que ao mesmo tempo requer deste menor, que o mesmo tenha sua proteção impreterível, conforme lhe convêm no direito da criança e do adolescente, a qual atribui a este menor, viver com todas as regalias legitimadas impostas pela lei e com isso mantê-lo sempre com toda liberdade para fazer o que bem quiser contra toda sociedade e inclusive contras os próprios familiares do menor referido.
Tal liberdade oferecida aos menores infratores, pela Lei do Menor, tem surtido um efeito muito aberrante, em se tratando de aprisionar a sociedade em sua própria residência, no sentido de lhe manter refém, sem a mínima condição de liberdade a que tem direito, e com isso fica totalmente desassistida, pela falta de respeito judicial e social, constitucionalmente falando, sem a verdadeira condição de viver dignamente, na condição de uma cidadã, a qual deveria ter os mesmos direitos impostos ao menor Infrator por tal lei.
É necessário que exista a Lei do Menor, mas que ao mesmo tempo esta mesma lei, também faça valer, não só o direito do menor infrator ser cumprido, acima de tudo, que esta lei também condicione ao menor, não somente usufruir do direito que tem na condição de menor e ao mesmo tempo sem se esquecer de fazer com este menor tão delicado e protegido por uma lei que não pensou no restante da sociedade, exerça o seu verdadeiro papel de pessoa importante na sociedade, além de tornar a sociedade inválida, no que diz respeito a exercer o direito a vida, como cidadã digna de respeito, como de fato é um direito de todos, ter dignidade e cidadania.
Por outro lado, esta mesma lei que dar plenos podres ao menor infrator para fazer tudo que não presta contra a sociedade, também não lembrou de capacitar o então protegido menor, para que o mesmo não viva fazendo da vida que tem, um orgia involuntária da vida sexual o qual de posse deste direito que lhe permite apenas o ato criminoso contra o direito a vida, no sentido de demasiadamente prolifera novas crianças, as quais com o passar do tempo de uma forma, ou de outra, possivelmente se tornarão outros menores infratores. Os quais vivem alheios pelo simples capricho desta mesma lei, sucessivamente poderão viver na mais absoluta miséria, imposta por um estado que não sabe o que melhor para os seus cidadão brasileiros.
Tal lei, irresponsavelmente não se a teve com o mínimo de respeito com o restante da sociedade e inclusive com os próprios familiares deste Menor Infrator.
Sendo vitima de tal afronta, a sociedade tem subestimada a obrigação de submeter-se a tamanha aberração inconstitucional, imposta pela injustiça social, a qual tem como lema principal defender e proteger, um menor que só veio para fazer simplesmente o mal.
Na qualidade de cidadã, a sociedade e entendida, dos seus direitos e deveres que lhe cabe e com este entendimento que esta sociedade, ainda não se a teve com a devida responsabilidade de não se deixar menosprezar pelos caprichos, de um a lei, a qual lhe mantêm presa em sua residência, sem a mínima dignidade diante dos direitos que lhe cabe na condição de verdadeira cidadã brasileira, constitucionalmente falando.
Esta é a Lei do Menor, uma lei que não faz a menor diferença, para o restante da sociedade; sociedade que que anseia ver os seus direitos de cidadã respeitados, de acordo com o que reza à Constituição Brasileira, que a todo custo estar sendo sendo desrespeitada.
Esta é a visão do Duda de Frente com a Comunidade, o Repórter da Cidade Estrutural/DF. Visão esta, que de acordo com os seus anseios, não usufrui seus direitos constitucionalmente, não porque não tenha direito, mas pela forma que é imposta A Lei do Menor Infrator.
Redação: Duda, o Repórter da Estrutural/DF.